*Por Thaiana Martins
Sumário
Introdução
2 – Posicionamento do Juiz Tatting
2.1 - Argumentação inicial;
2.2 - Posição final.
3 – Conflitos entre a possibilidade de absolvição e condenação dos sobreviventes no Ordenamento Jurídico brasileiro
4 – Analisando o voto e argumentações de Tatting
Em face de conclusão
Introdução
O presente estudo irá analisar a decisão tomada pelo juiz Tatting, no caso dos exploradores de cavernas.
O caso dos Exploradores de Cavernas trata-se de uma obra fictícia escrita por Lon Fuller, onde conta a saga de cinco exploradores de cavernas que por volta do ano 4299 entraram em uma caverna de rocha calcaria a fim de desvendar seus mistérios, quando estavam dentro da caverna e longe da saída aconteceu um desmoronamento impedindo que eles saíssem do local, quando o secretário da organização da qual eles faziam parte, percebeu a ausência dos exploradores notificou as famílias e enviou equipes de resgate ao local. Por tratar-se de um local rochoso novo desmoronamentos aconteceram, vitimando dez operários que trabalhavam no resgate dos exploradores, após alguns dias, a equipe de resgate tomou conhecimento de que os exploradores tinham consigo um rádio de comunicação, estabeleceram contato com os encavernados onde estes perguntaram do tempo que ainda levaria o resgate, uma vez que já estavam naquela situação a inúmeros dias, perguntariam ainda da possibilidade de sobreviver sim alimentos até o resgate; após descobrir que o resgate levaria ainda cerca de dez dias e que caso nãos e alimentassem nesse período poderiam morrer por inanição, foi quando Roger Whetmore indagou sobre a possibilidade de sobrevirem caso comessem carne humana, o médico respondeu afirmativamente porem nenhuma autoridade jurídica nem clériga se pronunciou sobre a legalidade e moralidade do ato. Após isso a equipe de resgate perdeu o contato com a caverna. Dentro da caverna Roger Whetmore propunha aos demais que a sorte fosse tirada através de um par de dados que trazia consigo a fim de que fosse sacrificado o perdedor em favor dos demais, servindo de alimento para a sobrevivência dos outros, perto do momento do jogo de dados Whetmore desistiu de participar, no entanto os demais o acusaram de traição e procederam com o jogo, quando chegou a sua vez de lançar os dados um de seus companheiros o jogou e obteve a menos pontuação, sendo Whetmore morto para servir de alimento aos seus companheiros. O resgate só aconteceu no trigésimo terceiro dia após o desmoronamento. Logo após o resgate os sobreviventes foram hospitalizados para tratamento físico e psicológico, ao sair do hospital foram presos, julgados e condenados a forca pela lei da época. Os acusados recorreram da decisão solicitando clemência, neste novo julgamento foi analisando por quatro juízes: Foster, Tatting, Keen, Handy e o Presidente do julgamento juiz Truenpenny.
Foster Absolveu os acusados baseando-se em uma posição jus naturalistas.
Tatting preferiu não participar do caso, julgando-se envolvido emocionalmente com o caso e sem condições de distinguir entre as emoções.
Keen condena os réus mesmo achando que eles que o mesmo não deveria ser resolvido por eles.
Handy baseado na opinião pública absolvia os condenados.
Presidente Truenpenny condena alegando estar cumprindo o que a lei determina.
Tatting mesmo sendo instigado a participar após os votos de seus colegas decide permanecer com a decisão de não votar.
Com isso os acusados permanecem com a sentença de condenação sendo executados pela forca em 02 de abril de 4300.
Dentre os posicionamentos dos juízes iremos abordar o voto de Tatting por o mesmo refletir o sentimento de indecisão frente ao caso de Lon Fuller, posicionamento este inúmeras vezes deixando de lado pelos estudiosos do caso, não temos a pretensão de esgotar os temas correlacionados com o voto, mas desenvolver através deste momento de reflexão argumentativa diante da [in]decisão de Tatting.
Para realizar tal estudo iremos nos apoiar nas vertentes jurídicas que tratam da condenação e absolvição dos acusados fazendo uma correlação entre as mesmas, ponderando momentos de contradição os quais influenciam Tatting a decidir pela omissão de resposta.
2 – Posicionamento do Juiz Tatting
2.1 - Argumentação inicial;
J. Tatting sentia-se dividido entre condenar os exploradores já que tinha aversão ao crime praticado por eles ou inocentá-los já que se simpatiza com os acusados pelos sofrimento que eles passaram quando encavernados, pensou ser capaz de deixar de lado suas opiniões e interferências emocionais e assim decidir de forma convincente, com o dever de aplicar as leis positivas e não outras, porem não alcançou tal resultado.
Tatting não aceita as explicações de Foster, acredita que seus argumentos são incoerentes e irracionais, não aceita a idéia de que estes acusados estavam sobre a cobertura de uma lei natural, sobre a hipótese de legítima defesa, afirma que a legítima defesa só poderia ser aplicado em se tratando de ato involuntário, já em se tratando de exceção a lei, questiona-se sobre o critério de escolha da vitima se este fosse outro que não a sorte, não compactua com as argumentações de Foster, mas as dúvidas do caso o impedem de se manifestar.
Quanto mais analisava o caso, mais dúvidas surgiam, ao ponto de mudar radicalmente de opinião dependendo do lado que observava se sentindo incapaz de absorver as dúvidas se declara indeciso e por isso não quis participar do julgamento.
2.2 - Posição final.
Mesmo após o anúncio dos votos dos demais juízes e a incitação do Presidente Truenpenny, Tatting se posicionou novamente reiterando o voto de não se manifestar, declarou certeza em se abster de votar.
3 – Conflitos entre a possibilidade de absolvição e condenação dos sobreviventes no Ordenamento Jurídico brasileiro
A constituição brasileira de 1988 prevê em seu artigo 5°, caput, o direito a vida com o direito fundamental do indivíduo, isso quer dizer que a constituição protege o direito do individuo uma continuidade na sua existência como pessoa humana, tendo sua vida interrompida pela morte espontânea ou inevitável. Pelo reconhecimento a vida a legislação brasileira no seu segmento penal classifica como crime, art. 121 código penal (homicídios), todo ato atentatório a vida da pessoa humana, com pena de reclusão de seis a vinte anos para o autor do delito.
Em um primeiro momento pensaríamos ser fácil resolver este caso, se a lei penal prevê que quem mata, pratica crime contra a vida e por este motivo devem ser punidos, então os exploradores sobreviventes por matar seu companheiro teriam sua conduta enquadrada no que foi previsto no art. 121, CP.
Todavia alguns doutrinadores defenderiam o fato de que não basta ter conduta típica para o crime existir, é necessário que o conjunto de leis reprove a atitude e a considera ilícita e antijurídica .
Entretanto a lei possui alguns excludentes de ilicitude – uma causa de justificação para o ato – no nosso código penal os excludentes então inscritos no art. 23, onde o estado de necessidade, a legitima defesa, o estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, são considerados como estas formas de excludentes de ilicitude, o que faz com que uma conduta ilícita passe a ser menos gravosa, e tenha sua pena abrandada.
O código penal brasileiro também prevê pena de detenção para aqueles que incitarem a prática de algum crime no seu art. 286, e nós classificarmos como incitação ao crime a proposta feita por Roger Whetmore.
Com base nestes dados analisamos o caso dos exploradores de cavernas. Estariam eles diante de uma morte inevitável? Seria legitimo o estado de necessidade?
Sabemos que para ser classificado como estado de necessidade a doutrina aponta para alguns requisitos indispensáveis, como a atualidade do perigo; a inevitabilidade do perigo; que este perigo não tenha sido provocado pelo sujeito que sofre a ação e a razoabilidade da conduta do agente.
Analisando o caso que aqui estudamos, podemos ver que o risco de morte era eminente e o estado de necessidade qualificado assim como estavam diante de um motivo de relevante valor a vida, no entanto ninguém deve exigir de outrem conduta de mártir a sacrificar-se em nome de um bem comum.
Vê-se, portanto que no ordenamento jurídico brasileiro se optarmos por esta vertente de estudo os exploradores seriam libertos.
Contudo se a analisarmos pelo principio à vida, onde a vida deve ser preservada e o homicídio praticado pelos sobreviventes como um homicídio qualificado no ordenamento jurídico brasileiro, art. 121§2° II, por motivo fútil, não tratando a vida como fútil mas a forma de escolha da morta ou seja Roger Whetmore morreu porque perdeu nos dados, e alem no inciso III mediante dissimulação, para este caracterizamos como dissimulação a acusação feita pelos sobreviventes a vitima devida a violação ao acordo e um dos acusados procedeu o jogo em lugar de whetmore, teria o acusado jogado os dados de forma justa sem manobras para livrar-se da morte, ou teria sido este resultado de dados o resultado de sorte de Whetmore ou de seu companheiro que procedeu com a jogada[?], qualificamos ainda o homicídio como doloso pois houve a intenção de matar e ainda indagamos da possibilidade que os sobreviventes deram a Roger de se defender da morte. Diante destes fatos e apoiado nas leis brasileiras estariam condenados.
Analisamos aqui friamente e por dentro das normas jurídicas, não nos colocamos diante do julgamento moral do ato praticado pelos sobreviventes.
4 – Analisando o voto e argumentações de Tatting
Em um misto de positivismo jurídico, onde se coloca a favor da aplicação das leis e um posicionamento jusnaturalista quando se declara simpático aos acusados, podemos perceber um juiz que tem o dever de cumprir as leis e o sentimento de justiça com receio de ser injusto com os acusados. Contudo para nós engana-se quem acredita que Tatting se absteve de votar pois ao protagonizar seu momento de falta de decisão, Tatting mesmo sabendo que se terminasse em empate ou desentendimento entre os juízes a sentença condenatória seria mantida. Diante de seu conservadorismo mesmo sem declarar seu voto acabou por votando, e condenando os acusados a forca, talvez com um disfarce de não se manifestar esboçou sua decisão e não sofreria com isso nenhuma repreensão por meio da população, mídia, estado , igreja entre outras tantas, pois para todos os efeitos Tatting apenas não votou.
Em face de conclusão
Podemos ver em nosso estudo as controvérsias de uma mesma lei, onde o bom senso e o comprometimento do juiz devem decidir em prol de um bem comum, este que muitas vezes pode não parecer justo.
Analisamos ainda o posicionamento, não tão em cima do muro assim, apresentado pelo juiz Tatting, onde notamos a complexidade de uma decisão.
Não conseguimos, concluir por uma alternativa de absolvição e nem por uma de condenação, notamos as diferentes vertentes de uma interpretação e buscamos com isso aprimorar as nossas convicções.
Diante da complexidade dos fatos reiteramos a nossa posição de indecisos e concluímos que casos de complexidade como este dependem de um posicionamento sem pré-julgamentos, ou estímulos de mídia por alguma das posições e o mais difícil depende da nossa distinção entre as nossas emoções e o que é justo. Notamos que maior a complexidade do caso mais difícil de chegar a um conceito unânime de justiça.
muito boooom. me ajudou muito!!! vou representar o tatting amanhã hahahah
ResponderExcluirperfeeeeeeito,me ajudou perfeitamente,maravilhoso uhauhahua vou apresentar tb
ResponderExcluirPerfeito, foi o primeiro site que consegui construir minha opinião sobre como julgar os tais. Ótimo desenvolvimento! Vou apresentar sobre o Tatting amanhã, haha :D
ResponderExcluirPerfeito, terei que explicar o porque da (in)decisão de Tatting amanhã.
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