
UM BREVE RELATO SOBRE O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA
Por Thaiana Martins
1 – Exposição dos Fatos pelo Presidente Truepenny, C. J.
Em princípios do mês de maio do ano de 4299, cinco membros da Soci-edade Espeleológica – Organização amadorística de exploração de cavernas - entram em uma caverna de rocha calcária. Quando já estavam dentro da ca-verna e distantes da entrada acontece um desmoronamento de terra e pedras o que bloqueia a única entrada da caverna impedindo a saída. Como não voltaram no tempo acostumado o secretário da sociedade avisou as famílias dos exploradores e enviou equipes de resgate para o local a fim de saber o acontecido.
Novos desmoronamentos iam acontecendo, o que deixava mais difícil o resgate do encavernados, durante o trabalho de salvamento dez operários fo-ram soterrados e mortos por um destes desmoronamentos. Levou pouco tempo para que a sociedade não tivesse mais dinheiro para investir no resgate, foi quando o governo e a comunidade arrecadaram fundos para dar continuidade ao resgate.
Quanto mais o tempo passava menor eram as chances de resgatar os exploradores com vida, uma vez que eles não tinham levado alimento e nem tão pouco de onde retirar na caverna. Vinte dias após o desmoronamento que prendeu os cinco homens na caverna o resgate descobriu que os exploradores levavam consigo um radio de comunicação, montaram uma base no acampamento de resgate e estabeleceram contato com encavernados.
No contato Roger Whetmore representou os exploradores, fazendo in-dagações sobre o tempo que ainda levaria o resgate para retirá-los daquele lugar, e após descobrir que se não houvesse novos desmoronamentos levari-am ainda mais dez dias, voltou a perguntar se sobreviveriam sem alimento por todos estes dias, recebendo resposta negativa, se fez saber ainda se caso eles se alimentassem de carne humana termina chances de sobreviver, o médico respondeu que sim teriam chances. Após isso perderam o contato pelo radio, quando finalmente conseguiram restabelecer o contato Whetmore fez varias perguntas as autoridades a fim de saber a moralidade e a licitura do ato, porém não receberam nenhuma resposta por parte das autoridades.
Como não obtiveram resposta, desligaram o rádio e decidiram sacrificar um dentre eles para a sobrevivência dos demais.
Roger Whetmore propôs um jogo de dados para decidir quem seria sa-crificado em favor dos outros, entanto antes de jogarem os dados Whetmore desistiu de cometer tal ato desesperado. Seus companheiros procederam com o lançamento, quando seria para Whetmore jogar um dos acusados jogou os dados em seu lugar e obteve a menor pontuação, com isso foi morto para servir de alimento a seus companheiros que sobreviveram até o resgate no trigésimo terceiro dia após o desmoronamento inicial.
Depois do resgate os sobreviventes foram hospitalizados para trata-mento físico e psicológico, após sair do hospital foram processados e conde-nados a forca pela morte de Whetmore, os acusados recorreram da decisão condenatória solicitando clemência em função disso o parecer dos juízes sobre o assunto.
2 – Parecer dos Juízes
a) Foster, J.
Propõe à absolvição dos réus, alegando que os mesmos se encontra-vam em seu estado natural, defendendo não um direito positivo – aquele ex-presso nas leis – mas um a “lei da natureza” onde o extinto de sobrevivência era maior, e por isso não poderia ser aplicado a lei positiva, falou da responsa-bilidade sobre a morte dos dez operários que mesmo sabendo que se houves-se um novo desmoronamento de terra eles morreriam foram enviados para sal-var os acusados, indagou de quem era seria a culpa, relatou alguns erros de interpretação da lei e afirmou que caso este crime tivesse acontecido linge dos limites terrestres do estado eles seriam absolvidos, assim como se estabeleceu que matar em legitima defesa não se considera crime também matar na condi-ção de sobrevivência não poderia ser,também afirmou que circunstancias im-previstas pela lei seria autorizado a invocação da justiça natural.
Para Foster a morte de um dos membros da associação para que os ou-tros sobrevivessem deve ser interpretado como a morte em favor de um bem comum e por este motivo a sentença condenatória deve ser revogada.
b) Tatting, J.
Sentia-se dividido entre condenar o ato praticado pelos exploradores ou inocentá-los, pensou que fosse capaz deixar de lado suas opiniões e sentimentos e assim decidir de forma convincente o resultado, porem não conseguiu nenhum resultado.
Por um segmento não aceita as explicações de Foster, pois acredita que os argumentos utilizados não podem ser tolerados, não aceita a idéia de que estes acusados estavam sobre a cobertura de uma lei natural, por outro lado acredita que a primeira vista a argumentação de Foster parece ser convincen-te.
Evidencia o fato de estar lidando com um problema único, que prova-velmente não acontecerá de novo, uma vez que dificilmente outros homens sejam levados a uma situação extrema como esta, o que bem provável faz com que o parecer deste julgamento seja inédito e único,fazendo com que as con-clusões neste ato não acarretem em referencias para eventuais problemas fu-turos.
Quanto mais analisava o caso e pensava sobre o mesmo, mais envolvi-do emocionalmente se sentia, quando pensava estar chegando a uma conclu-são, logo aparecia uma outra completamente oposta a anterior, fazendo com que chegasse a outra decisão, nem sozinho e nem com acompanhando as exposições de Foster foi capaz de dizimar suas dúvidas, por se sentir completamente incapaz de absolver as duvidas, anunciou de maneira inédita nos tribunais, que se recusaria a participar da decisão do caso, se colocando na posição de indeciso.
c) Keen, J.
Começou seu parecer dizendo que não é competência deste tribunal o-ferecer clemência aos réus nem tão pouco seria competência do tribunal as-sumir as decisões do chefe do poder executivo.
Pretendo não levar em consideração se a atitude dos acusados foi justa, injusta, boa ou ruim, e como juiz jurou aplicar o direito do país e não as suas concepções de moralidade.
Para ele o processo de revisão deve ser dividido em três partes, uma primeira que avalia para que serve a lei,uma segunda que busca saber se quem criou a lei as deixou alguma lacuna ou imperfeição na sua criação, e por fim preencher a lacuna criada.
Recriminou a conclusão de Foster alegando que o juiz não mostrava respeito as leis o acusando de aproveitar-se destas lacunas para defender os acusados, dizia ainda que a posição de Foster é um verdadeiro fracasso no desempenho da função judicial.
Alegou ainda que a decisão dos juízes neste caso assume uma conse-quência jurídica para criar exceções na lei, declara que seus colegas não estão conscientes dos perigos implícitos na conclusão deste caso.
Apesar de defender a ilegitimidade dos juize4s julgar um caso de pare-cer do chefe do executivo declara a confirmação da sentença condenatória.
d) Handy, J.
Relata que os juízes são tomados pela legislação para resolver qualquer problema deixando de lado o fato social, apesar de não se manifestarem quan-to ao contrato celebrado dentro da caverna, não em papel mas em palavras e que Roger decidiu romper antes da execução.
Também fala que o caso despertou interesse de toda imprensa, até mesmo internacional. Um dos grandes jornais fez uma pesquisa onde os leito-res em grande maioria – noventa por cento – delegam a liberdade aos acusa-dos defendendo que lhes seja imposta uma pena simbólica e por isso sugere ao tribunal que leve em consideração a opinião pública ao votar.
Foi informado que até mesmo o Chefe do Executivo, quem tende sem-pre a ir contra a opinião pública, esta inclinado a não cumprir a sentença se julgarmos os exploradores como culpados.
Também fala que mesmo sendo um caso atípico não muda muito do jul-gamento de outros casos se levar em consideração o sofrimento e a humilha-ção que eles sofrerão, e conclui pela inocência dos réus.
3 – Posição final
Após o anuncio dos votos o Presidente ainda perguntou a Tatting se ele não gostaria de rever sua posição de não se manifestar, tendo Tatting perma-necendo com a certeza de que não deveria participar do julgamento.
Ocorrendo, desta forma, empate dos votos, daria como confirmação à sentença condenatória, com isso a sentença condenatória do Tribunal de Pri-meira instância foi confirmada sendo determinada a morte pela forca ao acusa-do às 6 horas do dia 02 de abril de 4300.
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